Remessa Necessária Cível Nº 5059703-30.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, proceda à reabertura do requerimento administrativo da parte Impetrante, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por I. L. P. em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE, objetivando que seja determinado ao impetrado que proceda à reabertura do processo administrativo de NB 193.170.949-9.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal () opinando pelo não provimento da Remessa Necessária.
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001716386v5 e do código CRC 61022d94.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 30/11/2023, às 19:4:20