Apelação Cível Nº 5002747-59.2020.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recursos de apelação interpostos por M. B. J. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria especial ().
O INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, arbirtrados no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3°, I, do CPC, nos moldes da Súmula nº 111 do STJ.
O autor postula o reconhecimento do período de 01/06/1992 a 28/02/1993, referente à participação do programa “Bom Menino” como menor aprendiz na função de auxiliar de torneiro mecânico. Alega que recebia remuneração mensal pelos serviços prestados e o labor era exercido exposto a agentes nocivos, admitindo o enquadramento por categoria profissional ().
O INSS, por sua vez, impugna o reconhecimento da especialidade, sob o fundamento de que não haveria elementos técnicos para o enquadramento do agente nocivo hidrocarboneto e seus derivados. Aduz, para tanto, que a menção no PPP não seria suficiente, havendo necessidade de especificação quanto à fonte, o modo de exposição e a concentração. Subsidiariamente, requer que os atrasados sejam devidos a partir do recurso administrativo em 04/12/18, ou a contar da citação ().
Ambas as partes ofereceram contrarrazões aos recursos (,).
O Ministério Público não vislumbrou interesse para fins de intervenção no feito ().
É o relatório. Peço data pra julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001705130v2 e do código CRC cf1fcf58.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 30/11/2023, às 14:50:41