Agravo de Instrumento Nº 5017281-17.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por W. V. em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ (, do processo nº 5001641-71.2021.4.02.5120), que revogou a multa pessoal imposta em desfavor do Gerente Executivo do INSS e indeferiu os demais pedidos de multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, no bojo do mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído à referida autoridade.
Alega o agravante que houve clara recalcitrância da autoridade coatora no cumprimento da decisão judicial, mesmo após concedidos diversos prazos para tanto, com a prestação de informações incompletas e inverídicas quanto à conclusão do processo administrativo, ferindo a boa-fé processual e afrontando os princípios da duração razoável do processo e da eficiência.
Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, restaurando a multa pessoal em desfavor do Gerente Executivo do INSS, bem como o condenando ao pagamento de multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça.
Apresentadas contrarrazões pelo INSS (), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 22/11/2023, às 15:39:13