Remessa Necessária Cível Nº 5068656-46.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 26º Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por N. R. S., em face do CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando a análise imediata do requerimento de cópia do processo administrativo de aposentadoria por idade, NB 173.740.099-2, protocolado sob o n. 78549945, em 01/11/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "confirmar e manter os efeitos da liminar deferida no evento 10, que determinara ao impetrado que analisasse o processo administrativo de aposentadoria por idade, NB 173.740.099-2, protocolado sob o n. 78549945." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001701425v3 e do código CRC 40b41023.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 21/11/2023, às 15:19:40