Agravo de Instrumento Nº 0000454-84.2020.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de juízo de retratação em decorrência de recurso especial () interposto por G. D. em face do acórdão do , proferido pela 1ª Turma Especializada e integrado pelo acórdão do , que afastou "a prescrição quinquenal das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação da apuração dos valores devidos" e, quanto à verba honorária, entendeu que "não há como afastar a aplicação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça do cálculo dos honorários advocatícios", devendo "constar o termo final da base de cálculo dos honorários advocatícios em 16/11/2017", data da decisão que concedeu o direito ao benefício previdenciário.
Na decisão do , a Vice-Presidência deste Eg. Tribunal, após o julgamento do Tema 1.105 pelo STJ, concluiu no sentido de que, "tendo em vista a aparente divergência do acórdão com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, encaminhem-se os autos ao órgão julgador, conforme determina o artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para que haja a devida adequação do v. acórdão recorrido ao leading case acima mencionado".
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 22/11/2023, às 16:16:3