Agravo de Instrumento Nº 5005980-39.2023.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES (, do processo nº 0000015-03.2014.4.02.5006), que determinou, para fins de atualização dos cálculos, a observância dos índices previstos no título judicial até 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional - EC nº 113/2021, incidindo, a partir de então, a Taxa SELIC, conforme estabelecido na mencionada reforma, nos autos da ação ordinária ajuizada por J. D. V..
Alega o INSS que a "forma de cálculo dos juros e correção monetária não pode ser rediscutida, pois esbarra em decisão judicial definitiva proferida no mesmo feito".
Requer, ao final, o provimento do recurso "para em definitivo reformar a Decisão do Evento 175, preceituando o respeito ao título transitado em julgado (Tema 810 do STF)".
Deferido o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do processo originário até o julgamento do presente agravo de instrumento ().
Apresentadas contrarrazões pelo agravado (), os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 18/11/2023, às 10:25:13