Apelação Cível Nº 5004596-92.2022.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. N. S., em face da r. sentença (), que nos autos da ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, julgou improcedente a pretensão autoral, uma vez que não restou comprovada nos autos a existência de incapacidade laborativa para o qual o autor já se encontra reabilitado.
Comunicado de indeferimento do INSS
Deferida a gratuidade da justiça .
Não concedida a medida liminar
SABI
CNIS
Extrato de dossiê previdenciário
Dossiê Médico
Perícia Judicial realizada em 26/01/2023. Conclusão: apelante portadora de Tendinite de ombro direito CID M75.1. Existência de incapacidade permanente e parcial para o último trabalho e sem incapacidade para as atividades que foi reabilitado. Paciente teve carta de reabilitação em 2012. Paciente já foi reabilitado para atividades de auxiliar administrativo, almoxarife, auxiliar de contabilidade e informática básica. Paciente retornou ao trabalho após processo de reabilitação.
Pericia judicial complementar
Laudos médicos
Em suas razões o apelante pleiteia seja retirada a condenação ao pagamento dos honorários, por ser possuidora do benefício da justiça gratuita; bem como, seja reapreciado o pedido de liminar de concessão do auxilio doença e/ou aposentadoria por invalidez, nos termos da petição inicial, ante a conclusão do laudo pericial; pela reforma da sentença para que seja reconhecida a incapacidade laborativa da Autora, com a concessão da aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas desde a negativa do requerimento administrativo em 17/02/2021, e vincendas.
Sem contrarrazões do INSS.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001750308v6 e do código CRC b7e50a63.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 20/1/2024, às 15:35:47