Apelação/Remessa Necessária Nº 5006837-58.2021.4.02.5108/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (), que julgou procedentes os pedidos deduzidos por FLOR BIJU EIRELI em mandado de segurança.
Em suas razões recursais ( / ), as recorrentes defenderam a reforma da sentença para denegar a segurança.
Contrarrazões nos autos ( / ).
Distribuídos os autos ao Gabinete 09, vinculado à Terceira Turma Especializada (matéria tributária), este determinou a redistribuição do presente a a uma das Turmas de Direito Previdenciário (), com base no entendimento do Órgão Especial deste Tribunal.
Os autos foram então redistribuídos a estae gabinete, sob minha relatoria.
O Ministério Público Federal opinou pelo improvimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001749270v2 e do código CRC ad4627d9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 3/2/2024, às 21:14:40