Apelação Cível Nº 5002156-31.2019.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de M. R. C. em face da sentença () que, nos autos da ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de auxílio-reclusão, por entender o Juízo que a requerente não comprovou sua qualidade de dependente do segurado recluso.
Em suas razões (), sustenta a apelante que é idosa e genitora do segurado, sendo que antes da reclusão do seu filho a família era composto por ele, a apelante e o seu neto, que foi deixado pela outra filha. Sustenta, ainda, que na época da prisão já possuía diversos problemas de saúde que o impediam de trabalhar, sendo o segurado recluso era o provedor da casa, dependendo financeiramente dele para sobreviver, conforme devidamente comprovado pela oitivas das testemunhas arroladas nos autos, requerendo a reforma da sentença para julgar procedente o pedido.
Contrarrazões no , o INSS requer genericamente o desprovimento do recurso de apelação.
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001748112v3 e do código CRC d8ddb870.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 18/1/2024, às 23:11:25