Apelação/Remessa Necessária Nº 5000115-11.2023.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ (, fls. 1/3), que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora o benefício de auxílio-doença a partir do requerimento administrativo, com conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da sentença (10/04/2017), e a pagar as parcelas em atraso com juros e correção monetária.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 5/2/2024, às 16:51:2