Remessa Necessária Cível Nº 5011851-50.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária determinada pela sentença do , proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por G. L. C., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança determinando ao Gerente Executivo impetrado e ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à conclusão do requerimento administrativo do recurso ordinário (protocolo de requerimento 1282353777), referente ao pedido de concessão de aposentadoria por idade.
Por força da remessa necessária, foram os autos remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no , devolvido os autos sem manifestação sobre o mérito.
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 2/1/2024, às 12:40:45