Apelação/Remessa Necessária Nº 5029961-03.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face da sentença que nos autos da ação ajuizada por A. D. T., julgou procedente o pedido constante da petição inicial para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, desde a cessação do auxílio-doença NB 616.767.600-7, em 31/03/2017. Fixada a DIB (data do início do benefício) em 31/03/2017.
DER referente a NB 616.767.600-7 apresentanda em 05/02/2016 (DIB 01/12/2016 - DCB 31/03/17).
DER referente a NB 624792035-4 apresentada em (DIB 11/09/18 - DCB 28/09/2018).
Comunicado de decisão do INSS referente a NB 616.767.600-7 (Pedido de auxilio doença. Constatação de incapacidade laborativa)
CNIS
Extrato previdenciário e
Dossiê Médico e
Laudo Pericial (total e definitivamente incapacitada para o trabalho)
Proposta de acordo
Manifestação da parte autora
Laudos médicos e demais documentos , , ,
Em suas razões requer o INSS provimento do recurso para que seja reconhecida a falta de interesse de agir da parte autora, ante a inexistência de pedido de prorrogação do benefício que se pretende ver restabelecido, fixando-se a DIB da aposentadoria em 13/09/2018 (DER SUBSEQUENTE).
Em contrarrazões alega a parte autora que o pedido de prorrogação de auxílio-doença somente foi instituído pela Lei nº 13.457/17 de 26/07/17, ou seja, em data posterior a cessão do benefício em questão, a saber, 31/03/17; daí não podendo o mesmo ser exigido do autor-apelado. Bem como, alega que a decisão atacada concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do auxílio-doença NB 616.767.600-7, em 31/03/2017, e não do restabelecimento de auxílio-doença, não havendo que se falar, portanto, de pedido de prorrogação. Requer desprovimento do recurso.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 31/12/2023, às 9:26:57