Agravo de Instrumento Nº 5019527-49.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. B. P. em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campos/RJ (, do processo nº 5007822-71.2023.4.02.5103), que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos da ação ordinária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Alega o Agravante que não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio e de sua família, bem como que o Juízo a quo afastou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência sem existir elementos que pudessem evidenciar a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício. Entende preenchidos os requisitos para o deferimento do pedido e requer, ao final, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, deferindo-se a gratuidade de justiça.
Deferido o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do cumprimento da decisão agravada, no tocante à determinação de recolhimento das custas judiciais, até a decisão final do presente agravo de instrumento ().
Apresentadas contrarrazões pelo INSS (), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 1/1/2024, às 13:25:33