Remessa Necessária Cível Nº 5000346-07.2022.4.02.5106/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença proferida em 28.9.2023 que condenou o INSS a revisar a renda mensal inicial da pensão por morte da autora para o montante de R$4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais) e a pagar as diferenças vencidas desde a data de início do benefício (DIB 27.9.2013), não fulminadas pela prescrição quinquenal ().
Não houve interposição de recursos pelas partes.
Parecer do Ministério Público Federal requerendo o prosseguimento do feito (evento 4).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001735483v3 e do código CRC 2715ddc7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 18/12/2023, às 11:38:52