Apelação Cível Nº 5071004-08.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas por J. N. F. () e pelo INSS (), contra sentença () pela qual o juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para declarar como especial os períodos de 01/07/1988 a 01/10/1989, 05/02/1990 a 08/05/2017 e 22/11/2017 a 06/06/2018 e condenar a Autarquia Previdenciária a conceder ao autor o benefício mais vantajoso, de aposentadoria voluntária urbana, sem a incidência de fator previdenciário, NB 185.850.863-8, ou aposentadoria especial, com atrasados devidos a partir da data da citação do INSS, (26/07/2021), acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Em suas razões de recorrer, o autor sustenta, em resumo, que a sentença deve ser reformada para que os efeitos financeiros, decorrentes do reconhecimento do caráter especial da atividade especial por ele exercida, sejam fixados na data de entrada do requerimento administrativo, e não da citação do INSS.
Por sua vez, o INSS, alega, em síntese, que os aeronautas não estão expostos à pressão atmosférica anormal devido aos sistemas de pressurização das aeronaves, que atuam em função da altitude do voo, e, ainda que referidos sistemas inexistissem, não seria possível o reconhecimento da atividade especial, eis que só existe previsão legal de enquadramento para condições hipobáricas até 05/03/1997 e, mesmo assim, apenas para as atividades de: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos (código 1.1.7 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64).
Contrarrazões de J. N. F. no e do INSS no .
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001732437v4 e do código CRC 22848819.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/12/2023, às 11:1:59