Remessa Necessária Cível Nº 5007982-12.2022.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença proferida em 28.3.2023, que julgou procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder e implantar benefício de pensão por morte, com DIB e início dos efeitos financeiros em 02/03/2020 (óbito) e a cancelar o benefício NB855914521().
Não houve interposição de recursos pelas partes.
O Ministério Público Federal requereu o prosseguimento do feito sem se manifestar acerca da matéria de fundo (evento 4).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001732326v3 e do código CRC a0eecf88.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 14/12/2023, às 13:23:32