Remessa Necessária Cível Nº 5000323-36.2023.4.02.5006/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por G. L. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do requerimento administrativo, protocolizado sob o nº 39425510, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da sentença, sendo prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada.
O INSS peticionou nos autos para informar que o pedido da impetrante já foi analisado e concluído ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 3/2/2024, às 19:58:44