Remessa Necessária Cível Nº 5012720-09.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu que concedeu em parte a segurança e julgou parcialmente procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por J. Q., em face do ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a analisar o requerimento administrativo de concessão do "Benefício Assistencial ao Idoso", protocolado sob o número 219294866, no prazo de 30 dias.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a segurança, para "determinar à autoridade coatora que analise o processo administrativo de concessão do benefício protocolizado sob nº 219294866, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001730501v3 e do código CRC 5dc538f4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 13/12/2023, às 17:4:0