Remessa Necessária Cível Nº 5005236-53.2022.4.02.5117/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ () que concedeu a segurança, confirmando os efeitos da liminar deferida, para determinar que a autoridade impetrada promova o pagamento das parcelas do seguro-desemprego requerido pelo impetrante em 11/02/2022.
Informação de que as parcelas do seguro-desemprego já foram pagas ( e ).
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 4/2/2024, às 11:11:4