Apelação Cível Nº 5001012-39.2023.4.02.9999/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela parte autora N. R. , em face da sentença, de 05/12/2018, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha do Tribunal de Justiça do Estado do Espiríto Santo, em que julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não restou comprovado o período de carência para a concessão do benefício do salário-maternidade .
A r. sentença deixou de condenar a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, uma vez que é beneficiária da Justiça Gratuita.
Em suas razões recursais a recorrente requer a reforma integral da sentença sustentando, em síntese, que as provas documentais e testemunhal consignadas nos autos do presente processo são suficientes para comprovar a qualidade da autora como segurada especial- trabalhadora rural, bem como o tempo de carência exigido pela lei para a concessão do benefício do salário-maternidade.
Contrarrazões requerendo a manutenção da sentença em sua integralidade.
Manifestação Ministerial opinando pela desnecessidade da intervenção do Ministério Público na espécie, a teor do disposto no art. 178 do CPC.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001729319v2 e do código CRC 200d04ca.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 13/12/2023, às 11:24:24