Apelação Cível Nº 5010516-49.2019.4.02.5104/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por E. F. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda (SJRJ) (), que julgou procedente, em parte, a pretensão, para determinar ao INSS que sejam deduzidos os valores pagos pelo autor, por força de transação penal havida no processo n. 0003190-46.2007.4.02.5104, do montande devido a título de reposição ao erário em virtude do recebimento irregular do benefício n. 120.430.652-1, a fim de se fixar o saldo remanescente devido pelo autor.
O Juízo silenciou sobre a submissão da sentença à remessa necessária.
Em sua apelação (), o autor pugna pela reforma da sentença, a fim de que seja acolhida sua pretensão no sentido do cancelamento dos descontos sobre os valores de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, assim como da restituição em dobro dos valores já descontados, uma vez que cumpriu integralmente os termos de transação penal.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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