Apelação/Remessa Necessária Nº 5001022-83.2023.4.02.9999/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação proposta por M. K. GONÇALVES , em face da sentença, de 29/09/2020 , proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, que julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Condenou, também, a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Nas razões de recurso , a recorrente, alega, em síntese, que por força da decisão da tutela de urgência deferida pelo juízo a quo e mantida em sede de agravo de instrumento, faz jus ao recebimento do auxílio-reclusão nos períodos compreendidos entre 07/12/2010 até 15/02/2014, período anterior a fuga do segurado.
Contrarrazões requerendo a manutenção, em sua integralidade, da sentença proferida pelo juízo a quo.
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001656002v2 e do código CRC 55691610.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 16/10/2023, às 11:11:18