Remessa Necessária Cível Nº 5063308-47.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária determinada pela sentença do , proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por G. J. M., neste ato representado por B. G. M., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada analise, no prazo de quinze dias, o requerimento administrativo nº 757992756 apresentado pela impetrante.
Por força da remessa necessária, foram os autos remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no , opinado pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 29/12/2023, às 14:2:36