Apelação Cível Nº 5001674-37.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por JOSÉ LUIZ DORING (/fls.07, ) em face da sentença () pela qual o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Laranja da Terra - ES, Dr. Isaqueu Lourenço da Silva Junior, julgou improcedente o pedido em ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez desde a data de cessação do benefício de auxílio-doença, em 26/01/2017, ou, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio-doença – NB: 618.900.740, com o pagamento das parcelas em atraso acrescidas de juros e corrigidas monetariamente. A r. sentença condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício de gratuidade de justiça.
Em suas razões, a parte autora requer a reforma integral da sentença sustentando a comprovação nos autos de sua incapacidade laborativa. Subsidiariamente, pugna pela concessão de auxílio-acidente, ante a existência de sequelas permanentes a reduzir-lhe a capacidade laboral.
Contrarrazões da autora ().
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda, com fundamento no art. 178 do CPC e Recomendação nº.34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001674734v2 e do código CRC 38307a5a.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/10/2023, às 12:19:20