Apelação Cível Nº 5000779-76.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (, fls. 96) em face da sentença (, fls. 90) pela qual o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul – ES, Dr. Ezio Luis Pereira, julgou procedente o pedido em ação proposta por J. L. C. objetivando a concessão do auxílio doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. A r. sentença condenou a autarquia a restabelecer o benefício de auxílio doença desde a data de seu requerimento administrativo, até a data de juntada do laudo pericial, momento em que o benefício deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez. Além do pagamento de parcelas vencidas e juros e correção monetparia.
A autarquia apelante requer a reforma integral da sentença sustentando que a incapacidade do autor é parcial e que o indice a ser aplicado deverá ser o INPC e não a TR.
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/9/2023, às 14:14:15