Remessa Necessária Cível Nº 5000933-86.2023.4.02.5108/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por J. C., contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS - NITERÓI, concedeu a segurança, em confirmação à liminar anteriormente deferida, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo referente ao requerimento protocolado sob o n° 639149527.
O INSS informou que foi concluída a análise do requerimento, com o deferimento do benefício ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001714571v3 e do código CRC fd4d24cd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/12/2023, às 4:9:8