Remessa Necessária Cível Nº 5077381-58.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por D. D. S., contra ato do PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 7ª JUNTA DE RECURSOS - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para, em confirmação à liminar anteriormente deferida, determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do recurso administrativo em questão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/12/2023, às 4:9:6