Apelação Cível Nº 5000335-43.2022.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão de , que, por unanimidade, não conheceu da remessa necessária e deu parcial provimento ao seu recurso.
Em suas razões (), o embargante aponta contradição no julgado, ao afastar a fixação da DCB em 07/11/2019, o que contradiz com a fundamentação apresentada. Alega ainda a necessidade de prequestionamento.
Requer, ao fim, que seja acolhido o pedido de efeito modificativo nos presentes embargos a fim de que a decisão seja integrada e modificada quanto ao ponto.
Em suas contrarrazões (), a parte embargada alega que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, pugnando pelo improvimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001702532v5 e do código CRC 5cfa1323.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/12/2023, às 4:52:25