Apelação Cível Nº 5000797-97.2022.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. G. L. em face da sentença proferida pelo Juízo 1ª Vara de Mimoso do Sul/ES ( fls. 40/41), que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença com conversão para aposentadoria por invalidez.
Em suas razões (, fls. 45/51) a parte autora requereu a reforma da sentença sob alegação de divergência entre laudo pericial e documentos médicos juntados pelo autor.
Contrarrazões do INSS nos autos (, fls. 56/57).
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
Memoriais no nos quais se requer o deferimento do pedido autoral. Alternativamente, requer designação de nova perícia.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 12/12/2023, às 3:51:36