Remessa Necessária Cível Nº 5001028-98.2023.4.02.5114/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Magé/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por M. L. D. A., contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS - DUQUE DE CAIXAS, concedeu a segurança para determinar que o impetrado promova a apreciação do requerimento administrativo de Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia), protocolado sob o nº 322251393, em 15/12/2022, no prazo de 30 (trinta) dias.
O INSS peticionou nos autos para informar que o pedido da impetrante já foi analisado e concluído ().
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001693614v3 e do código CRC 80dfb065.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/12/2023, às 4:9:5