Apelação Cível Nº 5009082-92.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por W. B. do acórdão () proferido nos autos do mandado de segurança impetrado pelo ora apelante, que deu provimento ao seu recurso de apelação, para reformar a sentença, assim concedendo a segurança vindicada, para determinar que a autoridade indigitada coatora providencie a análise de seu requerimento administrativo, no prazo de 30 (trinta dias).
Em suas razões (), sustenta o embargante, em apertada síntese, que “o venerando Acórdão não apreciou o pedido de restabelecimento imediato do benefício do impetrante enquanto não houver decisão do recurso ordinário nº 44235.482384/2022-11, protocolo nº 1656328957, de 05/05/2022, relativo ao NB 521.334.159-0”.
Requer, assim, seja sanada a omissão apontada.
Contrarrazões da parte embargada, pugnando pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001678814v2 e do código CRC 12a6b597.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 30/10/2023, às 20:3:15