Remessa Necessária Cível Nº 5000907-52.2023.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária determinada na sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por E. C. D. S., em face de ato praticado pelo GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, que julgou procedente o pedido, para determinar à autoridade impetrada que aprecie e delibere, de forma conclusiva, o processo administrativo da impetrante (), no prazo de 15 (quinze) dias.
O INSS renunciou expressamente ao prazo recursal ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda, protestando, apenas, pelo regular prosseguimento do feito ().
É o relatório.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 26/10/2023, às 9:7:30