Apelação Cível Nº 5002030-66.2021.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Boa Esperança (), que, nos autos de ação movida por S. N. e A. P. N. D. S., julgou procedente o pedido para condenar a autarquia a conceder e pagar às requerentes o benefício de pensão por morte a contar do óbito do segurado, Sr. José Maria (14/09/2014), guardando-se a proporção de cada uma das autoras habilitadas.
O Juízo de origem afastou expressamente a remessa necessária.
Apelação interposta pelo INSS (evento 1-5 ), na qual requer a reforma da sentença, a fim de que seja mantida a data de inicio de pagamento na data do requerimento, em 09/07/2018.
Contrarrazões apresentadas pelas autoras ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 12/12/2023, às 5:4:4