Apelação Cível Nº 5041035-54.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. B. da sentença do , integrada pela sentença dos embargos de declaração do , ambas proferidas nos autos da ação por ela ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por idade, concedida com base no acordo internacional Brasil-Portugal, para que sua renda mensal tenha como piso o valor de um salário mínimo.
Em suas razões (), a apelante sustenta, entre outras, que “todos os benefícios que substituem a renda ou o trabalho do segurado do regime geral da previdência social, não podem ser pagos em valores abaixo do salário-mínimo”; que “o artigo 201, § 2º da Constituição Federal disciplina que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo””; e que “a autora é beneficiaria de uma única aposentadoria, que fora concedida do Brasil, nos termos do acordo Brasil/Portugal, por somatória de tempo de contribuição, onde possui uma RMI de forma proporcional ao período contributivo no Brasil, recebendo, portanto, um valor inferior ao salário-mínimo”.
Requer, assim, o provimento ao recurso para que seja reformada a sentença.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda ().
É o relatório.
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Data e Hora: 23/10/2023, às 22:52:38