Apelação Cível Nº 5008180-96.2020.4.02.5117/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora, A. P. da sentença () proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, indeferiu parcialmente a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 485, VI c/c. art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil).
Em seu recurso (), o autor sustenta sua legitimidade ativa ad causam para buscar benefício pleiteado, administrativamente, pela falecida, sua cônjuge, à época em que ainda estava viva, e que foi negado.
Contrarrazões do INSS ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 12/12/2023, às 5:4:3