Apelação Cível Nº 5001384-85.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a sentença que, nos autos da ação proposta por L. H. E., extinguiu o processo, com resolução do mérito, julgando procedente o pedido de concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência desde o requerimento administrativo realizado em 03/04/2020 ().
Em suas razões recursais () o INSS sustenta que a companheira do requerente recebe salário de R$ 2.100,00 mensais enquanto o seu filho recebia salário de R$ 1.400,00 mensais até a data de 14/02/2023, perfazendo a quantia de R$ 3.500,00 e, após esse período a renda familiar retornou para o montante de R$ 2.100,00.
O autor deixou se manifestar sobre o recurso de apelação interposto pelo INSS mesmo após ser devidamente intimado, vide .
A Procuradoria Regional da República deixou se manifestar nos autos, vide parecer de .
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001660072v4 e do código CRC 9a0ac58c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 23/10/2023, às 23:58:14