Apelação Cível Nº 5000987-29.2021.4.02.5106/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto por A. C. A. em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ (), que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, caso constatada incapacidade total e definitiva, com o pagamento de valores atrasados acrescidos de juros e correção monetária.
Em suas razões recursais (), a parte autora requereu a reforma da sentença sob a alegação de divergência entre laudo pericial e documentos médicos juntados pela parte autora.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001656139v3 e do código CRC 77d93c25.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 11/12/2023, às 3:18:22