Apelação Cível Nº 5001167-42.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a sentença que, nos autos da ação proposta por G. D. L. B., neste ato representado por TATIANE REGINA PEREIRA LIMA, extinguiu o processo, com resolução do mérito, julgando procedente o pedido de concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência ().
Em suas razões recursais de , o INSS sustenta que não há impedimento de longo prazo, pois a perícia judicial realizada concluiu que o requerente não preenche o requisito da deficiência para concessão do benefício assistencial da Lei 8.742/93.
Nas contrarrazões carreadas no , o requerente requer o desprovimento do recurso do INSS, visto que o perito judicial constatou que o requerente necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades da vida pessoal e cível, embora não tenha utilizado o fator biopsicossial na perícia.
A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso de apelação do INSS, vide parecer de .
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 25/10/2023, às 8:51:48