Apelação Cível Nº 5002931-07.2019.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por D'ALMAS CONSTRUCOES LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, que julgou procedentes em parte os pedidos autorais para:
a) decretar a rescisão dos contratos de compra e venda de imóvel residencial e mútuo com alienação fiduciária em garantia, nos termos da fundamentação supra.
b) condenar as rés, solidariamente, a restituir aos autores todos os valores pagos, nos termos da fundamentação supra.
Em suas razões recursais (ev. 107), a Apelante sustenta, em síntese, que “é evidente que no caso em apreço há nítido cerceamento de defesa, ao passo que se trata de uma Ação de Rescisão Contratual c/c com pleito indenizatórios sob alegação de Vícios Redibitórios, fazendo-se necessária PERÍCIA TÉCNICA e depoimento pessoal das partes, não podendo o douto magistrado se valer de uma prova unilateral produzida unicamente pelos Apelados.”
Em contrarrazões (ev. 117), a CAIXA ECONOMICA FEDERAL requer a declaração de ilegitimidade passiva.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001705057v3 e do código CRC 1dc2325e.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/12/2023, às 18:23:25