Apelação Cível Nº 5000815-70.2019.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pela parte autora, confirmando a liminar deferida, e condenando a Ré ao pagamento de compensação por danos morais arbitrados no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e em honorários de sucumbência, fixados no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por ter dado causa à demanda.
Em suas razões recursais, a Apelante argumenta, em síntese, que inexistem falhas na prestação de serviço, não tendo sido comprovado que a parte autora tenha sofrido qualquer dano patrimonial ou extrapatrimonial por conduta da CEF, assim como não há nexo causal, não se justificando a indenização deferida. Aponta o caráter oportunista da demanda, com o propósito de obter enriquecimento sem causa. Alega que o quantum condenatório é excessivo, não havendo proporcionalidade entre a sentença proferida e os fatos narrados na peça exordial. Pugna pela reforma da sentença para afastar a condenação imposta à Apelante. Subsidiariamente, postula que seja reduzido o valor arbitrado à titulo de danos morais, bem como seja afastada a condenação em obrigação de fazer, invertendo-se o ônus sucumbencial (Evento 94).
Contrarrazões (Evento 101).
É o relatório.
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Data e Hora: 11/12/2023, às 18:23:26