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Agravo de Instrumento Nº 5016280-60.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE contra decisão proferida nos autos da Execução de Título Executivo Judicial ajuizada por G. A. D. S. e OUTROS, onde buscam executar a obrigação de pagar concernente aos atrasados da gratificação denominada GDIBGE, consoante comando contido no título executivo judicial constituído no mandado de segurança coletivo nº 0002254-59.2009.4.02.510, impetrado pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE (Evento nº 285, do Processo nº 0120593-64.2015.4.02.5101).
O Agravante, em suas razões recursais, inicialmente requer a suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença proferida na execução coletiva nº 0000870-56.2012.4.02.5101 que declarou “a inexigibilidade do título ora executado a partir da implantação pelo IBGE dos ciclos individuais de avaliação, ou seja, a partir de julho de 2008”.
Contrarrazões no Evento nº 13.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001697371v2 e do código CRC 5a0df850.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 10/12/2023, às 23:35:10