Remessa Necessária Cível Nº 5006804-61.2022.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença (evento 19/SJRJ) que, em mandado de segurança impetrado por G. G. V. contra ato atribuído ao DIRETOR EXECUTIVO - EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, concedeu a segurança para declarar o direito de o impetrante cursar a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) concomitantemente com a disciplina Metodologia Científica Aplicada ao Direito.
O autor (evento 1/SJES) alega que embora a disciplina Metodologia configure pré-requisito para a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, é possível a realização de ambas dentro da carga horária do 10º período, ante a disponibilidade da modalidade semipresencial; que instituição de ensino deve adotar postura flexível nos casos em que o aluno encontra-se no último período para a conclusão do curso; e que há compatibilidade de horários.
Em suas informações (evento 12/SJES), a autoridade impetrada afirma que a disciplina Metodologia Científica Aplicada ao Direito é cursada a partir 9º período do curso e tem por objetivo iniciar o aluno da graduação nas atividades de pesquisa, de tal forma que possa auxiliá-lo no desenvolvimento das habilidades de produção de conhecimento, através da organização de um pré-projeto de pesquisa; que há uma sequência lógica que deve ser obedecida, do ponto de vista didático-científico; e que todos os critérios são previamente divulgados.
A Procuradora Regional da República Gisele Porto deixou de opinar, por entender inexistir interesse público que justifique a intervenção do Ministério Público Federal (evento 7).
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 04/12/2023, às 21:41:09