Apelação Cível Nº 0073947-73.2018.4.02.5106/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0073947-73.2018.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. D. M. A. contra sentença que reconheceu a prescrição do direito ao pagamento de diferença de correção monetária de valores depositados na conta vinculada do PASEP, bem como indenização por danos morais, em ação proposta contra a UNIÃO FEDERAL e o BANCO DO BRASIL S/A.
Sustenta o apelante a inocorrência da prescrição ao argumento de que os militares nunca tiveram acesso as contas do Pis/Pasep. Aduz que, em momento remoto recebia um extrato dos depósitos e saldo enviados pelo segundo réu, o que parou de ser feito “depois de um tempo”.
Afirma o apelante que somente soube do saldo da sua conta no momento que se aposentou e com os documentos em mãos dirigiu-se à agência do segundo réu, momento esse que teve ciência dos “valores irrisórios” da sua conta.
Acrescenta que, no caso concreto, o prazo prescricional iniciou-se quando teve ciência do fato lesivo, isto é, após sua aposentadoria, ocorrida em 30/08/2013.
Impugna a revogação da gratuidade de justiça ocorrida na sentença.
Contrarrazões presentes no Evento 33.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001696254v2 e do código CRC 4a714fc4.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 23/11/2023, às 17:32:13