Apelação Cível Nº 5011232-58.2019.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ contra sentença (evento 71) que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 801 do CPC.
Entendeu o juízo a quo, em síntese, que o título executivo que embasa a execução fiscal aplica índice de correção monetária diverso do previsto em lei; que o crédito exequendo deve ser atualizado pela taxa Selic, como prevê o art. 37-A da Lei nº 10.522/2002.
Em suas razões (evento 74), o apelante sustenta “... a Súmula 392 do STJ, que faculta à Fazenda Pública emendar ou substituir a CDA, quando se tratar de correção de erro material ou formal”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/12/2023, às 18:23:28