Apelação/Remessa Necessária Nº 5000921-42.2023.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO contra sentença da lavra da Juíza Federal Marianna Carvalho Bellotti (evento 41/SJRJ), que no mandado de segurança impetrado por R. B. D. L. contra ato do PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS - INSS - DUQUE DE CAXIAS, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada analise o recurso ordinário interposto no Procedimento nº 44234.470599/2021-18, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Alega, em suas razões (evento 51/SJRJ), que foram observados os princípios administrativos; que demonstrada a lisura com que o assunto foi tratado pela autoridade administrativa; que em caso de “manutenção” da sentença, haverá indevida interferência na autonomia do Poder Executivo; a ausência de direito líquido e certo e, por fim, o descabimento da cominação da multa e a excessividade do seu valor.
Em contrarrazões (evento 56), o apelado pugna pela “manutenção” da sentença.
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República Magnus Albuquerque, opinou pelo desprovimento do recurso (evento 7/TRF2).
É o relatório.
(lgy)
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Data e Hora: 6/12/2023, às 12:0:24