Remessa Necessária Cível Nº 5057618-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença da lavra do Juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves (evento 35/SJRJ), que no mandado de segurança impetrado por B. S. L. contra ato do GERENTE EXECUTIVO NORTE – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada analise, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerimento administrativo objeto do protocolo nº 363.179.256.
Entendeu o Juízo de origem que “até o presente momento, não há notícia de que o pedido tenha sido apreciado” e que “muito embora se saiba ser grande o número de solicitações pendentes, não é possível o emprego de tal argumento para aceitar a morosidade da Administração Pública em detrimento dos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”.
O Ministério Público Federal, pela Procuradora Regional da República Andrea Henriques Szilard, entendeu inexistir interesse a justificar sua manifestação sobre o mérito da demanda (evento 09/TRF2).
É o relatório.
(lgy)
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 6/12/2023, às 12:0:24