Agravo de Instrumento Nº 5015159-94.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. D. O. S. contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos de Ação n.º 5096041-66.2023.4.02.5101/RJ, que indeferiu o pedido de tutela de urgência (Evento 4 – Processo originário), objetivando “a fim de determinar que a ré, com URGÊNCIA, reinclua o autor no certame, na mesma classificação em que se encontrava, garantindo o direito do mesmo de seguir para a próxima fase (Teste de Avaliação do Condicionamento Físico - TACF), bem como, logrando êxito nesta fase, nas demais fases do concurso e classificando-se, seja garantida a sua nomeação e posse no cargo público pretendido, com a promoção à graduação de 3º Sargento da Aeronáutica, em total relação de isonomia aos demais candidatos do aludido certame que não estejam sub judice, até ulterior determinação nos presentes autos” (Evento 1 – INIC1 – fl. 20 do pdf – Processo originário).
Nas razões de recurso, a agravante alega que “através de ação proposta pelo rito comum em face da ora agravada, a tutela jurisdicional do Estado para declarar nulo o ato administrativo de exclusão do Processo Seletivo de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2024 (EA EAGS 2024) na especialização “Eletricidade” (SEL). O certame é constituído pelas seguintes etapas: a) Provas Escritas; b) Inspeção de Saúde (INSPSAU); c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e) Prova Prática da Especialidade (PPE); f) Procedimento de Heteroidentificação Complementar; (PHC); e g) Validação Documental (evento 1, EDITAL7, p. 22). O agravante logrou êxito na etapa Provas Escritas (evento1, anexo 8). Na sequência o agravante foi submetido ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP) na data de 27/06/2023. (...) O agravante logrou êxito na etapa Inspeção de Saúde (INSPSAU), sendo considerado apto (evento 1, PLAN9). Porém, quando houve a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) o agravante foi surpreendida com a sua INAPTIDÃO (evento 1, COMP10).” (evento 1 – INIC1 – fl. 3).
Sustenta que “a comissão organizadora do concurso deixou de expor os motivos concretos pelos quais o agravante não foi considerada apta nessa etapa do certamente, bem como não divulgou: (i) o escore mínimo no teste (ponto de corte) que avalia o potencial geral; (ii) a pontuação atribuída às características psicológicas do agravante e daquelas necessárias ao exercício das tarefas e definidas no perfil profissiográfico; (iii) a identificação dos membros da comissão, com os respectivos registros no Conselho de Psicologia, que avaliaram o teste (e o recurso), além de; (iv) não disponibilizar a vista do processo contendo os testes psicológicos previamente à interposição de recurso.” (evento 1 – INIC1 – fl. 11).
Alega que “[c]onforme consta nos itens 6.9.5 ao 6.9.7. (evento 1, EDITAL7, p. 35) e itens 3.9.1 ao 3.9.7 da NSCA 38-20 – (evento 1, PORT12, p. 15), os dados dos testes psicológicos só serão informados na Entrevista Informativa (EI) (...)Assim podemos concluir que a vista do processo contendo os testes psicológicos ocorre posteriormente à fase recursal do Exame de Aptidão Psicológica (EAP)! A falta de informações sobre os motivos da reprovação, impedem, de fato, o manejo de recurso para contraditá-las de forma efetiva.” (evento 1 – INIC1 – fls. 11/12).
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (Evento 4).
Contrarrazões da UNIÃO (Evento 8).
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do presente recurso (Evento 15).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001695431v2 e do código CRC 0f56f533.
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Data e Hora: 5/12/2023, às 8:0:31