Apelação Cível Nº 5060733-08.2019.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5060733-08.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por P. C. S. S. e S. S. S., contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa em relação ao pedido de anulação do procedimento de execução extrajudicial, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015; e julgou improcedentes os demais pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Em seu apelo (Evento 35 - SJRJ), os recorrentes sustentam, em síntese, que adquiriram por meio de Cessão de Direitos imóvel originalmente financiado com a ré, ora apelada, e que não lhes foi permitida a sub-rogação ao financiamento do aludido imóvel, o que seria ilegal.
Intimada, a CEF não apresentou Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 1/12/2023, às 16:50:11