Apelação Cível Nº 5002860-98.2020.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por R. B. em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Petrópolis - SJRJ julgou, na forma do art. 487, I do CPC, parcialmente procedente os pedidos em ação objetivando a concessão de sua aposentadoria especial com o reconhecimento do tempo de serviço militar (01/02/1990 a 31/01/1994) e dos períodos de trabalho em atividade especial (19/01/1998 a 02/01/2020), efetuando o pagamento das competências desde a DER (02/01/2020).
A r. sentença reconheceu integralmente o período de labor especial de 19/01/1998 a 02/01/2020, mas não houve qualquer menção em relação ao tempo de serviço militar.
A parte autora sustenta em seu apelo () que a sentença foi omissa, pois o período de 01/02/1990 a 31/12/1993, laborado no Comando da Aeronáutica, deveria ter sido computado no cálculo para a concessão da aposentadoria especial, pois fora reconhecido administrativamente pelo INSS, como de labor especial. Requer, então, o cômputo do tempo de serviço militar e a concessão da aposentadoria especial.
Em suas contrarrazões, o INSS () requer o desprovimento do recurso.
Regularmente intimado, o MPF não vislumbrou interesse que justificasse a intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 21/11/2023, às 11:39:39