Apelação Cível Nº 5000041-88.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. H. L. em face de sentença que julgou improcedente sua pretensão de obtenção de benefício de aposentadoria por idade, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil ().
A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigência em razão da gratuidade da justiça.
A apelante aduz que a prova apresentada é suficiente para inferir que a autora é trabalhadora rural, fazendo jus ao benefício de aposentadoria por idade ().
Contrarrazões do INSS pela manutenção da sentença ().
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para fins de intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001689630v2 e do código CRC da8fe893.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 21/11/2023, às 14:25:41